O cartão de crédito para MEI CAIXA pode auxiliar a vida de microempreendedores.
Ao longo do texto, você verá que há benefícios para aqueles que fazem um cartão para MEI da CAIXA.
Com o cartão de crédito MEI CAIXA, sua empresa poderá usufruir das vantagens de ter um MEI e de controlar suas despesas.
DESCUBRA O MELHOR CARTÃO PARA VOCÊ!
Nesse texto você lerá sobre

Cartão De Crédito Para MEI Caixa: Veja Como Funciona E Como Pedir
Cartão De Crédito Para MEI CAIXA
O cartão de crédito para MEI CAIXA reúne algumas vantagens. O nome dele é Cartão CAIXA Empresarial. Veja quais são seus benefícios.
Com ele, você pode fazer a diferença entre os limites do seu crédito mensal. Outra vantagem que esse cartão apresenta é que, quando é preciso, o parcelamento é facilitado.
Sua desvantagem é que, para obtê-lo, é necessário ter uma conta na CAIXA.
Como Funciona O Cartão De Crédito Para MEI Da Caixa
Agora você verá como funciona o cartão de crédito para MEI da CAIXA.
Se quiser pedir um, é preciso ter uma renda bruta de, no máximo, R$61 mil por ano.
O cartão de crédito para MEI da CAIXA deixa você isento de algumas tarifas como encargos cadastrais e a primeira vez que você for pagar a anuidade do cartão.
Com o Cartão de crédito CAIXA para MEI, você pode manter sua conta corrente sem ter que pagar por ela durante um ano.
Como Pedir Cartão Da CAIXA Para MEI
Chegou a hora de você saber como pedir o cartão da CAIXA para MEI.
- Primeiro, você deve se dirigir a uma das agências da CAIXA
- Levar os documentos necessários e preencher um formulário.
- Espere a análise. Depois de preencher a “Proposta de Cartão de Crédito Empresarial” será concretizada a contratação.
- Trabalho feito! Você só precisa agora pedir seu cartão
A documentação que você deve levar é:
- Contrato Social ou Contrato Social consolidado ou estatuto
- Registro de firma individual
- RG e CPF dos sócios e de quem dirige a empresa
- Declaração simplificada ou DIPJ
- Imposto de Renda de Pessoa Física dos sócios
- Demonstrativo dos débitos consolidados e extrato da conta REFIS do último exercício, caso seja necessário
- Comprovante de residência dos sócios e dirigentes.
Este artigo tem caráter apenas informativo, ou seja, não possui vínculo algum com a empresa prestadora do serviço que, porventura, possa ser citada ao decorrer do artigo. Não isentamos a pesquisa das informações no site oficial do órgão provedor dos serviços.